Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE PEDRO DE SOUZA NETO
- Advogado
- RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB 5001/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806701-64.2019.8.15.0751
DECISÃO
Vistos, etc. O presente feito pretende indenização por dano moral, decorrente de fraude na aquisição do imóvel situado na Rua José Bonifácio, 178, Imaculada, nesta cidade, pela ré. À época, foi interposta ação de reintegração de posse por esta, a qual foi julgada improcedente. Ocorre que está pendente de julgamento a apelação interposta no referido processo nº 0003042-32.2009.815.0751, remetido ao Tribunal de Justiça, desde 19.03.2020, conforme se verifica do PJE.
Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da apelação interposta naqueles autos, para se verificar a confirmação ou não da sentença de improcedência. P.I. Com relação à litispendência ao processo nº 0806704-19.2019.8.15.0751 não há, pois referido processo pretende a anulação da escritura de compra e venda, possuindo pedido e causa de pedir diverso dos presentes autos. BAYEUX, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito
