Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO GMAC SA
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0806731-19.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S/A RÉU:
C. R. M.
L.
Vistos, etc. Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Deferida a liminar de busca e apreensão, e, após apreendido o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial. Anexou documento que atesta a restituição do bem móvel veicular.
É o relatório.
Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do C.P.C. Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema P.J.e, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal. Deixo de determinar ao Cartório a baixa na restrição do bem junto ao sistema RENAJUD, eis que não houve tal inserção. Intimação pelo gabinete via Diário Eletrônico. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, 08 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
