Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- GABRIEL MORAIS DOS SANTOS
- Advogados
- YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA (OAB 21955/PB), TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES (OAB 13431/PB)
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL PROCESSO NÚMERO: 0806738-77.2026.8.15.2002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Ameaça] AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P. -. P. 0., D. E. D. M. D.
C. -. Z. S. INDICIADO: G. M. D. S. Advogados do(a) INDICIADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES - PB13431, YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955
DECISÃO
Vistos. Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos delitos de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (artigo 129, § 13, do Código Penal) e de ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (artigo 147, § 1º, do Código Penal), no contexto de violência doméstica e familiar, atribuídos a G. M. D. S. contra sua ex-companheira A.
C. N. R.. Após a elaboração do relatório final pela autoridade policial (ID 158178015, fls. 24-26) e o pedido ministerial de retorno dos autos à delegacia para realização de diligências indispensáveis (ID 158821504), a defesa constituída pelo indiciado apresentou manifestação (IDs 164515725 e 164515726), requerendo: a) a juntada da declaração de desistência das medidas protetivas formalizada pela ofendida nos autos em apenso (MPU nº 0822106-63.2025.8.15.2002); b) a designação de audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 para eventual retratação da representação quanto ao delito de ameaça; c) a remessa dos autos ao Ministério Público com vista ao arquivamento da investigação; e d) subsidiariamente, a absolvição sumária com esteio no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Instado a se manifestar (ID 165996156), o Ministério Público pugnou pelo indeferimento integral dos pleitos defensivos, ressalvada a juntada da declaração da ofendida, e requereu o regular prosseguimento do feito com a baixa dos autos à unidade policial para cumprimento das diligências pendentes (ID 166583937). Por fim, o advogado Dr. Jonas Pequeno dos Santos Júnior comunicou sua renúncia ao mandato que lhe havia sido outorgado pelo investigado (ID 167003768).
