Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CARLOS GABRIEL DE MELO SILVA COSTA
- Advogados
- LAINNE BEATRIZ MELO MOZINHO (OAB 27293/PB), CAMILA NOBREGA DE LIMA (OAB 31270/PB)
Diante do exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, mantendo o importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, enquanto o alimentante encontrar-se no mercado informal de trabalho, e 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos, no caso de vínculo empregatício formal, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social), incidindo sobre o 13º salário e férias, o que assegura a automática adequação do valor a eventuais variações salariais, sem acarretar ônus excessivo ao alimentante ou prejuízo aos alimentandos, bem como estabeleço a GUARDA COMPARTILHADA, a ser exercida por ambos os pais, dividindo responsabilidades e afetos, mantendo como lar referência o materno.
Custas pelo promovido, observando-se o disposto no art. 98, §3° do CPC. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade.
Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
