Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES
- Advogado
- VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES (OAB 28729/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0806763-93.2025.8.15.0331. ATO ORDINATÓRIO Apresentada CONTESTAÇÃO com a formulação de teses defensivas preliminares e/ou prejudiciais de mérito (art. 337 do CPC1), ou com a alegação de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor, ou RECONVENÇÃO, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC c/c art. 308 do Código de Normas Judiciais2, INTIMO a parte Autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação.
SANTA RITA, 2 de fevereiro de 2026. FERNANDA HUEBRA DE SOUZA LEITE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(CPC) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII – conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 2(CPC) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC) Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. (CPC) .
