Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Misto de Santa Rita
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA
- Advogado
- THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA (OAB 19907/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806772-55.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Comunicação falsa de crime ou de contravenção] REPRESENTANTE: J.
C. N. N. REPRESENTADO:
L. C. D.
C. F. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806772-55.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REPRESENTANTE: J.
C. N. N., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "Os autos foram distribuídos e ingressaram nesta unidade judiciária sem a peça que, por definição, dá início à lide e fundamenta as pretensões deduzidas. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando-a aos autos. ". Advogado do(a) REPRESENTANTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
