Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA
- Advogado
- GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA (OAB 15786/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0806775-21.2019.8.15.0751 [Alimentos, Fixação] AUTOR: R.
I. D. N. S., R. K. D. N. C.REPRESENTANTE: SAMARA DO NASCIMENTO SILVA REU: SEVERINO DO RAMO CRISPIM DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO a habilitação retro. Cadastre-se no PJe a nova advogado da parte autora, conforme procuração. Quanto o pedido de cumprimento de sentença "nos próprios autos", queria dizer que sou contra, muito embora, haja permissão legal. Entendo que a execução de alimentos nos próprios autos mostra uma confusão de partes e atos envolvendo os litigantes das duas ações, alimentos e cumprimento de sentença, pelo que deixo aqui a minha sugestão de leitura à causídica, o seguinte artigo: http://eulerjansen.blogspot.com/2017/04/porque-sou-contra-execucao-ou.html.
Assim, humildemente peço à advogada que leia o referido artigo e tente compreender minhas razões num tom proveitoso para o processo, sua história. Certo da compreensão, coloco-me à disposição para, com a celeridade de sempre, despachar no processo autônomo de cumprimento de sentença, simplesmente com as peças extraídas deste (downloadeadas e já juntadas), que pode ser imediatamente ajuizado. P.
I. Após, retornem os autos ao arquivo. BAYEUX, 7 de julho de 2025. Juiz de Direito
