Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO
- Advogado
- LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 17923/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Fórum de Santa Rita Juiz João Navar, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0806792-46.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Comunicação falsa de crime ou de contravenção] REPRESENTANTE:
C. F. C., J. D. A. R. REPRESENTADO:
L. C. D.
C. F. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806792-46.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REPRESENTADO:
L. C. D.
C. F., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " Trata-se de pedido formulado por
L. C. D.
C. F., advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.923, atuando em causa própria, por meio do qual requer sua habilitação nos autos, bem como a liberação de acesso aos autos (Id. 160931240). DEFIRO o pedido. Proceda o cartório com a habilitação do advogado nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo ". Advogado do(a) REPRESENTADO:
L. C. D.
C. F. - PB17923 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
