Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSEMAR SANTINO DA SILVA
- Advogado
- MERIENE VICTORINO SOARES (OAB 18511/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806888-89.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Substituição do Produto, Cláusulas Abusivas]. AUTOR: JOSEMAR SANTINO DA SILVA. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO
Trata de ação de rescisão contratual por vício oculto cumulada restituição de valores, danos materiais e morais, proposta por JOSEMAR SANTINO DA SILVA em face de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Frustrada a tentativa de citação da parte ré (Id 163566064), a parte autora peticionou informando a retificação do endereço e dados onde a promovida pode ser encontrada (Id 163700176), a saber: a) Rua Hortência Helena de Amorim Brito, nº 13064, Km 13, Bairro Jardim América, Cabedelo/PB, CEP: 58102-660; Telefone: (83) 4009-1313.
Posto isso, determino à serventia que adote as seguintes providências:
1- CITE a parte promovida no endereço informado no Id 163700176 e indicado acima, por meio de Oficial de Justiça, anexando ao mandado cópia da petição de Id 163700176; 1.1- Na oportunidade do ato citatório, intime a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pleito de tutela de urgência, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;
2- Deixo de designar audiência de conciliação, eis que em demandas deste jaez revelam-se inexitosas;
3- Com contestação, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugná-la;
4- Ultimadas as providências, venham os autos conclusos para análise urgente da tutela de urgência. A parte autora foi intimada pelo gabinete via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA PENDENTE. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
