Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO
- Advogado
- THAIS DE ANDRADE MARINS BENJAMIM (OAB 246236/RJ)
PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]
REQUERENTE: DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: THAIS DE ANDRADE MARINS BENJAMIM - RJ246236
REQUERIDO: CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MEDICAS UNIMED CERRADO
SENTENÇA
Trata-se de Ação promovida por DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO, em face de CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MEDICAS UNIMED CERRADO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 107565039, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação.
É o relatório.
DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências:
1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão.
2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
