Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 7 de agosto de 2023. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 7 de agosto de 2023. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, CID 10 G30, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 13 de junho de 2023. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES. Juiz(a) de Direito. ELIETE ARAUJO DOS SANTOS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, CID 10 G30, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 13 de junho de 2023. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES. Juiz(a) de Direito. ELIETE ARAUJO DOS SANTOS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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Procedência
DecisãoConclusão
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deferimento
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Antecipação de tutela
Conclusão
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Determinação de Diligência
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
POSTO ISSO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ELSA DA SILVA MADRUGA, nomeando como curador, o seu neto, IVAN MARTINS COSTA JUNIOR.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, CID 10 G30, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 13 de junho de 2023. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES. Juiz(a) de Direito. ELIETE ARAUJO DOS SANTOS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806992-58.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVAN MARTINS COSTA JUNIOR em face de ELSA DA SILVA MADRUGA, CID 10 G30, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELSA DA SILVA MADRUGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR. João Pessoa, 13 de junho de 2023. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES. Juiz(a) de Direito. ELIETE ARAUJO DOS SANTOS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.