Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Campina Grande
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- ADRIANO MENDES DINIZ
- Advogados
- MATHEUS ARRUDA ARANHA (OAB 26184/PB), JEAZI ALMEIDA DE SOUSA (OAB 25867/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Adjudicação Compulsória] Processo nº 0806993-97.2021.8.15.0001 REQUERENTE: ADRIANO MENDES DINIZ REQUERIDO: PLISAN CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, observo que alguns documentos e informações ainda deverão ser acostadas pelo autor. Assim, INTIME-SE o(a) promovente, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias: (A) CONFIRMAR / COMPROVAR em qual data se deu a conclusão e entrega do Residencial Saint Michelle em questão; (B) CONFIRMAR / COMPROVAR se atualmente reside, ocupa ou utiliza de algum modo o bem imóvel cuja adjudicação se pretende, INFORMANDO a data de sua posse no imóvel, bem ainda ACOSTANDO faturas de consumo de água e energia e ainda boletos de IPTU, se existentes; (C) ACOSTAR certidão de registro de inteiro teor da matrícula do imóvel onde situa-se o Residencial Saint Michelle, bem ainda certidão de registro imobiliário individualizada de sua unidade autônoma, acaso existente; (E) ACOSTAR ainda os documentos determinados nos itens b, c, d, f e g do despacho de Id.
Num. 103690590 - Pág.
1. CONSIGNO que esses documentos são essenciais para o julgamento da lide. Se necessário, FICA de logo DEFERIDA a prorrogação desse prazo, por derradeiros 15(quinze) dias.
Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
