Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RITA DE CASSIA LEANDRO DE MEDEIROS
- Advogados
- FRANCISCO DE MORAES LIMA (OAB 993/PB), MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 28811/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0807018-32.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LEANDRO DE MEDEIROS EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA EXPEDIENTE - EXEQUENTE De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, Assim sendo, INTIMAR a parte autora para promover a execução do julgado no tocante à obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não ocorrer a prescrição.
João Pessoa, 29 de junho de 2026 LEILA MARIA DE ANDRADE Chefe de Cartório
