Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- MAURICIO AZEVEDO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134). PROCESSO N. 0807053-79.2023.8.15.0331 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. REQUERENTE: MAURICIO AZEVEDO. REQUERIDO: IGNORADO.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE [Obrigação de Fazer / Não Fazer], promovida por REQUERENTE: MAURICIO AZEVEDO em face de REQUERIDO: IGNORADO. Distribuído o feito, em análise dos elementos da inicial, constatou-se vício e, ato contínuo, determinado a emenda pelo promovente, contudo, devidamente intimado, restou inerte, vindo os autos conclusos para julgamento. Relato necessário.
DECIDO. Intimada a se manifestar e cumprir a diligência, consoante art. 321 do CPC, restou inerte a parte promovente, subsumindo-se ao que dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 330, IV c/c 485, I, CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o autor no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade concedida. P. R.
I. C. Havendo recurso ao decisum, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e conclusos para decisão, do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE. (LOCAL, DATA E ASSINATURAS ELETRÔNICAS)
