PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS
PROCESSO Nº 0807089-84.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313)
Vistos etc. Trata-se de representação criminal formulada pela autoridade policial, com o objetivo de subsidiar a investigação por meio da adoção de medida cautelar específica. A providência foi regularmente apreciada e, diante da demonstração de sua adequação e necessidade à época, teve seu pleito deferido. Decorrido o lapso necessário à execução da medida, a autoridade policial comunicou nos autos que a diligência judicializada alcançou plenamente sua finalidade, inexistindo pendências investigativas ou processuais que justifiquem a continuidade da tramitação deste incidente cautelar.
O i. representante do Ministério Público do Estado da Paraíba, regularmente intimado, manifestou-se pela ausência de requerimentos complementares, o que reforça a conclusão acerca do exaurimento da finalidade da medida adotada (ID 122539497).
É o relatório.
Decido. Verifica-se que a medida cautelar deferida atendeu aos propósitos que motivaram sua concessão, não subsistindo, no presente momento, qualquer interesse público ou processual que justifique sua manutenção ativa nos registros judiciais. O arquivamento, portanto, impõe-se como medida de racionalidade e eficiência da atividade jurisdicional, conforme pleito ministerial (ID 122539497). Em relação à petição de ID 121050415, protocolada pelo advogado de CLEUDSON ALEXANDRE DA SILVA, o qual requer o relaxamento da prisão, cumpre-se registrar que considerando o cumprimento da finalidade da presente medida cautelar, determino o arquivamento dos autos, devendo eventuais requerimentos ou manifestações supervenientes serem formalizadas exclusivamente nos autos principais (nº 0814239-19.2025.8.15.2002).
Isto posto, ARQUIVE-SE este feito cautelar, mantendo a associação com o feito principal, com as anotações de estilo. Promovam-se as intimações necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente). MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito