Compulsando os autos, verifica-se que a audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2026 não contou com a presença da parte promovente, embora regularmente intimada, ocasião em que a parte requerida pugnou pela aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil (ID 157176562). Nada obstante, sobreveio, na mesma data, petição da autora (ID 157191685), na qual apresenta justificativa para o não comparecimento, informando ter sido submetida a procedimento odontológico de urgência no dia anterior, juntando atestado que prescreve repouso por 48 (quarenta e oito) horas (ID 157191686).
Nesse sentido, o art. 334, § 8º, do CPC condiciona a aplicação da sanção ao não comparecimento injustificado da parte, razão pela qual a demonstração de motivo idôneo afasta a incidência da penalidade. In casu, a documentação carreada aos autos evidencia a ocorrência de intercorrência de saúde apta a impedir o comparecimento da autora ao ato designado, circunstância que se amolda ao conceito de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, do CPC.
Registre-se que a justificativa foi apresentada na mesma data da audiência, afastando-se a configuração de desídia ou atentatório à dignidade da justiça. Diante desse contexto, não se vislumbra a presença do elemento normativo apto a ensejar a aplicação da multa pretendida. Por outro lado, considerando a natureza da demanda e o estímulo à autocomposição, revela-se adequada a redesignação do ato conciliatório.
Diante do exposto:
01) Afasto o pedido de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC;
02) Aprazo o dia 27/05/2026 às 09:00 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC), a ser realizada presencialmente na Sala de Conciliação SALA 01, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp, Senha 503020; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.