Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PROCESSO: 0807110-97.2024.8.15.2001
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: G. D. S.
SENTENÇA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Considerando que a parte promovente pugnou pela desistência da ação e que a parte contrária não foi citada, não há outro caminho a seguir senão a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S., qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de G. D. S., também devidamente qualificado, conforme exposto na exordial. Custas de ingresso devidamente recolhidas. A parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação ao Id 87567727. Ausente citação da parte promovida. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista que sequer foi citada nos autos. Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
Nesse sentido preceitua o art. 485, VIII, §4º do CPC/15 (in verbis): “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação. § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” ISTO POSTO, e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, resolvendo o feito sem resolução do mérito a teor do do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários em razão da ausência de contraditório.
