Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- WELLINGTON FERNANDES DA SILVA
- Advogado
- TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO (OAB 23186/PB)
Intime-se o(a)s advogado(a)s da parte autora da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Destarte, diante do pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, e sendo desnecessária a audição da parte ré, por não ter apresentado, até o momento, contestação, conforme explicado acima, nada mais há fazer senão, com fulcro no invocado art. 485 e seu inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, homologar o pedido e JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tornando sem eficácia toda e qualquer tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada (CPC, art. 294, parágrafo único[1]), eventualmente deferida no curso do feito, delegando à escrivania observar a existência desse ato decisório, certificando o apurado, a quem compete, caso constate tal provimento jurisdicional, tomar as providências necessárias para a desconstituição da medida concedida.
