Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ADEILSA DUARTE DA SILVA CRUZ
- Advogado
- ÉVANES BEZERRA DE QUEIROZ (OAB 7666/PB)
INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
ID. 110498942
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
ID. 110498942
2024
INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
ID. 110498942
Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do despacho de ID 108307324.
Intime-se a parte executada, ora impugnante, através de sua advogada, acerca da decisão de ID 104191701.
Intime-se também a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 dias, juntar planilha de débito atualizada, requerendo o que entender de direito.
Intime-se a autora, por sua advogada, para manifestação quanto aos termos da impugnação e documentos juntados pelo demandado, em 15 dias.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em relação a proposta de parcelamento, bem como requerer o que entender de direito.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Da decisão do ID 85653133.