Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CRISTOVAM AUGUSTO DE CARVALHO SOBRINHO
- Advogado
- JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC)
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807269-05.2022.8.15.2003
DESPACHO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de habilitação de Id. 161768649, pelo que DETERMINO a retificação dos autos. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte autora peticionou requerendo a oitiva de testemunhas. A parte ré, por sua vez, requereu prova oral (depoimento pessoal da autora + oitiva de testemunhas) e expedição de ofício. Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos de prova oral supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, justificarem a necessidade e pertinência da prova oral requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento. João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
