Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedida/certificada
Perda do objeto
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Arquivamento
Curador
Conclusão
Decurso de Prazo
INTIMEM-SE A PARTE AUTORA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S DA
SENTENÇA
JUDICIAL DE ID. 108389898
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
2024
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Conclusão
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Vistos, etc.
Intime-se o parte promovente para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias.
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Intime-se a parte autora por seu advogado para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (anexo), no prazo de 05 dias.
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Expedida/certificada
INTIME-SE A PARTE AUTORA DA
DECISÃO
JUDICIAL, CUJO
DISPOSITIVO
FINAL É: Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor do interditando, Sr. JOSÉ HUMBERTO CLEMENTINO DA SILVA, nomeando curadora provisória sua irmã, a Sra. MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO como requerido no presente processo de interdição.
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoInclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição