Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
- Destinatário
- DIOGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA
- Advogado
- FABIO HENRIQUE SANTIAGO REGES (OAB 47962/PE)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0807345-24.2025.8.15.2003 AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO (...)
EMENTA: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO - REQUERIMENTO SUBSCRITO PELOS INTERESSADOS - ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A PRETENSÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO DO PEDIDO- APLICAÇÃO DO ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. O art. 1.639, do Código Civil, em seu parágrafo 2º, dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de bens entre os cônjuges, que pode ser acolhida quando resulta comprovado o consenso dos cônjuges, a existência de motivação, ressalvados direitos de terceiros.
Vistos etc. (...), devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO, alegando em síntese: Que contraíram matrimônio em 24 de abril de 2019, pelo regime da comunhão parcial de bens. Contudo, pretendem agora que o regime passe a ser o da separação de bens, para separar as respectivas esferas patrimoniais e desenvolver projetos empresariais próprios. Pediram a procedência do pedido.
Juntaram documentos, inclusive as certidões negativas. Edital publicado. O Ministério Público deixou de intervir haja vista a ausência, na causa, de interesse público ou individual indisponível, ou mesmo de interesse de incapaz.
É o relatório.
Decido. Trata-se de pedido de Alteração de Regime de Bens do casamento. O processo somente apresenta matéria de direito, de modo que se impõe o julgamento antecipado da Lide. No mérito, de acordo com o que reza o art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
No caso sub examine, encontram-se presentes os requisitos acima elencados.
, mais, que não restou comprovado qualquer prejuízo a terceiros por conta do requerimento formulado em conjunto pelos autores.
