Intimação
D- Órgão
- Órgão Especial
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS MONTEIRO LINS COSTA
- Advogado
- AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ (OAB 4513/RN)
Intimo Vossa Excelência, para oferecer contraminuta ao Agravo em Recurso Especial ID nº 40004321.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Intimo Vossa Excelência, para oferecer contraminuta ao Agravo em Recurso Especial ID nº 40004321.
2025
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807352-60.2018.8.15.2003 APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: MATHEUS MONTEIRO LINS COSTA, DANILO LINS COSTA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 38211901). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de janeiro de 2026 .
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807352-60.2018.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal, Cláusulas Abusivas] AUTOR: M. M.
L. C., D.
L. C. Advogado do(a)
AUTOR: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ - RN4513 Advogado do(a)
AUTOR: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ - RN4513 REU: H. A. M.
L. Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470
DESPACHO
Vistos. Embora o feito esteja aparentemente pronto para saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, considerando a nova alegação da parte autora de descumprimento da tutela de urgência (ID 74793624) e os documentos que a acompanham, antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, ouça-se a parte ré, em 5 (cinco) dias, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA Juíza de Direito