Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CYLANNE MAYRA VASCONCELOS DE LIMA E SILVA
- Advogados
- DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), CLAUDIA SIMPLICIO DIAS (OAB 28136/PB), LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 21026/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0807366-69.2026.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Assuntos: [Alimentos, Regulamentação de Visitas, Guarda, Busca e Apreensão de Menores]
REQUERENTE:
C. M.
V. D.
L. E. S.
REQUERIDO: P. B. M. D. M. N.
Vistos, etc. Devolvo os autos ao cartório para que se cumpra, integralmente, o despacho de ID 155805873. Em relação ao pedido de ID 156152115, proceda-se à habilitação da advogada, conforme já indicado nos documentos de ID 155341564 e ID 136725984. Observa-se que a medida é um ato ordinatório de competência da própria secretaria, conforme previsto no art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 001/2023 do Cartório Unificado de Família de João Pessoa.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
