Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JONILSON TORRES DOS SANTOS
- Advogado
- JOACIL FREIRE DA SILVA (OAB 5571/PB)
Isto posto, com base no art. 487, III, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, HOMOLOGANDO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que surtam seus efeitos legais, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima nominado, com retificação do nome do cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, como requerido. Custas nos termos do art. 98 do CPC, ante a gratuidade judiciária deferida neste momento, que valerá, inclusive para os emolumentos (art. 98, IX do CPC).
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. A presente sentença valerá como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente.
