Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES
- Advogados
- SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS (OAB 10858/PB), MAIRA MARIA RABELO PINTO (OAB 18122/PB)
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO conforme alhures indicado, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no inciso III, do artigo 924 do mesmo código. Determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (ID 157835437 e ID 158819000) em favor da representante legal da exequente, SIMONE SILVA TAVARES DOS SANTOS, CPF 918.***.***-53, mediante transferência para a conta indicada no ID 159726902, devendo o executado, doravante, proceder ao depósito na conta informada.
Custas pelo executado, observando-se o art. 98, § 3º, do NCPC. Dispensado o trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal, nos termos do art. 1.000, do CPC, arquivem-se os autos, mediante baixa. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
