Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ANNE ALINE LOPES RAMALHO
- Advogados
- ANNA CARLA LOPES CORREIA (OAB 13719/PB), DARLENE SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 10270/PB), PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES (OAB 8830/PB), NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA (OAB 14974/PB)
Vistos etc. Verifica-se que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0804692-10.2026.8.15.0000, deferiu parcialmente a tutela recursal de urgência. A referida decisão determinou o imediato desbloqueio dos valores que, comprovadamente, se refiram à conta-salário da agravante, bem como aos valores referentes à pensão alimentícia de seu filho Thor Henrique Lundgren Ramalho Regis, depositados na conta da Caixa Econômica Federal (Agência 1033, Conta Corrente 590633857-4).
Adicionalmente, a decisão superior manteve bloqueados os demais valores eventualmente constritos que não se enquadrem nas hipóteses de impenhorabilidade ou não pertençam a terceiros, até o julgamento final do Agravo de Instrumento. POSTO ISSO, em cumprimento à decisão de segundo grau, intime-se a executada ANNE ALINE LOPES RAMALHO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe detalhadamente: Quais valores, dentre os constritos em sua conta da Caixa Econômica Federal (Agência 1033, Conta Corrente 590633857-4), se referem à sua conta-salário.
Quais valores, na mesma conta, se referem à pensão alimentícia de seu filho Thor Henrique Lundgren Ramalho Regis. A executada deverá apresentar os extratos bancários e quaisquer outros documentos comprobatórios que fundamentem suas alegações, de forma clara e organizada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA
