Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807526-25.2025.8.15.2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) REQUERENTES: DARCTON LIMA DO CARMO Nome: DARCTON LIMA DO CARMO Endereço: Rua Universitário Ivan Olímpio Segundo_**, 143, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-380 REU: CRISLANE BARBOSA DA SILVEIRA ACIOLY Nome: CRISLANE BARBOSA DA SILVEIRA ACIOLY Endereço: Rua Universitário Ivan Olímpio Segundo_**, 143, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-380
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
02) Da necessidade de emenda à inicial a fim de viabilizar-se o regular seguimento do feito: Ao que se observa dos presentes autos, não foram acostadas as seguintes documentações: a) a cópia integral da inicial assinada por ambos os divorciandos; b) os comprovantes de residência das partes; c) o documento de identificação do cônjuge varão; d) os instrumentos procuratórios de cada um dos requerentes, ratificando-se a efetiva outorga de poderes à patrona subscritora da exordial para representá-los em juízo.
Diante do que, sendo este documento essencial para a propositura da presente demanda, determino que sejam os autores intimados, através da comum advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópia da referida documentação; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 22 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25112015431279900000119766640