Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPerda do objeto
Arquivamento
Conclusão
Processo Encaminhado
Petição
Outras Decisões
Conclusão
2025
Emenda à Inicial
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807580-88.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA EULINA DOS SANTOS PESSOA REQUERIDO: IRACI DOS SANTOS PESSOA
Vistos os autos. Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. Deste modo, intime-se a parte autora, pelo patrono constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição