Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2022
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Petição
Publicação
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807611-22.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CEU MOURA em face de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO CEU MOURA. João Pessoa, 9 de outubro de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807611-22.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CEU MOURA em face de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO CEU MOURA. João Pessoa, 25 de agosto de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807611-22.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CEU MOURA em face de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERALDA FRANCELINA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando -lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO CEU MOURA. João Pessoa, 10 de agosto de 2022.HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Juiz(a) de Direito. VERA LUCIA PAULO DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição