Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ROSILEIDE JOSE DA SILVA ALVES
- Advogado
- DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA (OAB 11942/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0807658-82.2025.8.15.2003 REQUERENTE: R. J. D. S. A. REQUERIDO: M. P. F.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ajuizada por ROSILEIDE JOSÉ DA SILVA ALVES em face de M. P. F.. No decorrer da instrução, requereu a parte autora a desistência da ação, informando que a parte promovida veio a falecer.
É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da ação, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve contestação, impõe-se a homologação de plano do pedido de desistência.
Isso posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão da gratuidade concedida.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
