Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
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Petição
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Processo Encaminhado
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2025
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
deferimento
Determinação de Diligência
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Mero expediente
deferimento
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Petição
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2024
Conclusão
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Petição
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Expedida/Certificada
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2023
Decurso de Prazo
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Documento
Outras Decisões
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Determinação de Diligência
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2022
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807669-19.2022.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: CLEYDHEMILLE FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: IRANILDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Vistos os autos. Através do sistema SisbaJud, conforme detalhamento que segue, constatou-se o bloqueio de ativos financeiros, sendo efetuada a transferência para a conta judicial: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9648-26 Data/hora do Protocolamento: 10 MAR 2025 09:05 Número do Processo: 0807669-19.2022.8.15.2003 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Juiz Solicitante: ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Tipo/Natureza da Ação: Execução de Alimentos CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 708.***.***-45 Nome do Autor/Exequente da Ação: CLEYDHEMILLE FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Ordem sigilosa?
Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não IRANILDO CARDOSO DE OLIVEIRA317.708.578-18 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.813,97 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 MAR 2025 18:59 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 13,20 11 MAR 2025 18:54 24 MAR 2025 08:48 Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072025000054866906 ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 13,20 Não enviada - - BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 MAR 2025 20:41 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1.800,77 11 MAR 2025 19:14 24 MAR 2025 08:48 Transferência de Valor ID:072025000054866914 ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 1.800,77 Não enviada - - NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 MAR 2025 18:39 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 MAR 2025 22:01 BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 MAR 2025 09:05 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 3.478,69 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 MAR 2025 05:03 Ouça-se a parte executada acerca da penhora de dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o que, cumpra-se a parte final da decisão retro, intimando-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
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