Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BMG SA
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807737-61.2025.8.15.2003
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por AGOSTINHO PEREIRA FERREIRA, em face de BANCO BMG S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Deferido o pedido de perícia grafotécnica requerida pelo autor ao ID 159951062, tendo em vista a imprescindibilidade para o deslinde da causa.
Com relação à impugnação apresentada pela parte promovida quanto aos honorários periciais (ID 165807369), entende-se que, para a fixação destes, devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa. Nas manifestações da perita de IDs 161084579 e 165947795, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, a expert fixou os honorários na monta de R$ 3.242,00, não revelando nenhuma exorbitância. Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução. Indefiro o pedido do promovido quanto à redução dos honorários periciais (ID 165807369). Homologo o valor apresentado na petição de ID 161084579.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
