ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATHANAEL RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDSON RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDJA RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATALIA DOMINGOS DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MANOEL VICTOR DOMINGOS DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MANOEL ALVES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATHANAEL RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDSON RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDJA RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATALIA DOMINGOS DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MANOEL VICTOR DOMINGOS DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 485, IV e VI do Código de Processo Civil, art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) RECONHECER a existência de união estável entre M. G. D. D. M. e M. A. D. M. R.
C. C. M. A. D. M., no período compreendido entre o ano de 2000 e a data do falecimento deste, em 29/05/2021; b) DECLARAR extinta a referida união em razão do óbito do convivente. c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de partilha de bens, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita e a incompetência funcional deste Juízo para proceder à partilha de bens de espólio em sede de ação de reconhecimento de união estável, devendo a pretensão ser deduzida em Juízo Sucessório competente.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença de Id nº 158451599.
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATHANAEL RODRIGUES DE MOURA
Advogados
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10-03-2026, às 11:20 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, no 2º Andar do Fórum Cível desta Capital.
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDSON RODRIGUES DE MOURA
Advogados
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10-03-2026, às 11:20 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, no 2º Andar do Fórum Cível desta Capital.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDJA RODRIGUES DE MOURA
Advogados
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10-03-2026, às 11:20 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, no 2º Andar do Fórum Cível desta Capital.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATALIA DOMINGOS DE MOURA
Advogados
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10-03-2026, às 11:20 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, no 2º Andar do Fórum Cível desta Capital.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MANOEL VICTOR DOMINGOS DE MOURA
Advogados
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10-03-2026, às 11:20 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, no 2º Andar do Fórum Cível desta Capital.
2025
9 eventos
Dezembro 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04-02-2026, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Maio 20253 eventos
Intimação
D
Abril 20251 evento
Intimação
D
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NATHANAEL RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04-02-2026, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDSON RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04-02-2026, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDJA RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04-02-2026, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
-intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
Designo audiência de conciliação para o dia 09-07-2025, às 8:30_horas, nesta vara.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
NIEDJA RODRIGUES DE MOURA
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB), MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA (OAB 31378/PB), MAURIVA DA SILVA (OAB 30604/PB), EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 11507/PB)
Designo audiência de conciliação para o dia 09-07-2025, às 8:30_horas, nesta vara.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av. João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e WhatsApp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 2ª Vara de Família da Capital CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL CERTIFICO que, tendo em vista o Ato da Presidência nº. 87/2025, que decidiu suspender o expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital, no período de 16 de maio de 2025 a 23 de maio de 2025, ficam as audiências também suspensas de forma presencial, passando as mesmas serem realizadas de forma remota, pela Plataforma Zoom Meeting, utilizando o link de acesso: http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O referido é verdade, dou fé. JOÃO PESSOA 16 de maio de 2025 CELSO BATISTA DE OLIVEIRA Servidor
Órgão
2ª Vara de Família da Capital
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
MARIA GILSA DOMINGOS DE MACEDO
Advogados
ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
Em primeiro lugar, intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário Paraibano cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.
Desse modo, esclareço que a prática de atos presenciais será prioritária sempre que se revelar facilitadora ao deslinde da causa. Designo audiência de conciliação para o dia 19-05-2025, às 8:30_horas, nesta vara.