Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO RCI BRASIL S/A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0807791-67.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. R. B. S. REU: M. O. S.
SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos, etc. B. R. B. S. ajuíza AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de M. O. S., ambos devidamente qualificados. Verbera o autor que celebrou com a requerida um Contrato de Financiamento sob o nº. 200.***.***-45, oportunidade em que lhe foi financiado, com alienação fiduciária em garantia, a aquisição do seguinte Bem com as seguintes características: Marca: Marca HONDA, modelo CITY SED EX 1.5 AUT, chassi nº 93HGM2640CZ202028, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, cor CINZA, placa OEY6677,renavam 000340885785 Afirma que a demandada obrigou-se a pagar 30 contraprestações mensais, com vencimento da primeira parcela a partir de 11/12/2022, deixando de efetuar o pagamento das referidas contraprestações, o que, nos termos do contrato, acarretou o vencimento antecipado de suas obrigações.
Diante do exposto, requer a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente Instrui a inicial com documentos. Custas processuais pagas – ID 85883061 Liminar deferida - 87903843 Informa o autor que transigiram acordo extrajudicial – ID 88293300
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência. O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
