Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GUSTAVO LIMA NETO
- Advogado
- GUSTAVO LIMA NETO (OAB 10977/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807798-19.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTES: O. D. S. M., S.
L. M. M.
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo de alimentos constante na petição de ID 128349415, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Intime-se. João Pessoa, 21 de janeiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
