Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JEAN FELIPE PALMEIRA DE MORAIS
- Advogado
- LARKINTON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 33355/PB)
Diante da certidão retro atestando que a parte promovida não ofertou defesa, DECRETO A SUA REVELIA, ressalvada, contudo, a não produção dos efeitos ali mencionados, porquanto versar o presente litígio sobre direitos indisponíveis; e de, em qualquer fase, intervir no processo, recebendo-o no estado em que o encontrar (CPC, arts. 344 e 346, parágrafo único).
Intime-se a parte requerente para informar nos autos se pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
