Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- LUCIANO DE VASCONCELOS MAIA
- Advogado
- HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 11140/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807868-36.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE:
L. D.
V. M. Nome:
L. D.
V. M. Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 1281, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510
REQUERIDO: A.
C. D. S. Nome: A.
C. D. S. Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 1281, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510
Vistos, etc.
Intime-se os divorciandos, através do comum advogado, para dar efetivo cumprimento ao despacho de ID 128522502, no prazo renovado de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a petição juntada aos autos no ID 131200415 não cumpre a integralidade do que fora ali determinado, posto que os requerentes limitaram-se a requerer o parcelamento das custas (o que configuraria uma parcial concessão do benefício da gratuidade judiciária), deixando de instruir os autos cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de vencimentos (se assalariados) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos que disponham para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhadores ou empreendedores autônomos).
João Pessoa, 13 de janeiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
