Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ZION
- Advogado
- TULIO ALECSANDER VICENTE SANTOS (OAB 28469/PB)
Processo n. 0807897-86.2025.8.15.2003; TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135); [Liminar, Vícios de Construção];
REQUERIDO: ESQUADRUS ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Aditamento à petição inicial apresentado por CONDOMINIO RESIDENCIAL ZION em face de ESQUADRUS ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP, por meio do qual a parte autora promove a transição do procedimento de tutela antecipada antecedente para o pedido principal, em observância ao art. 303, §1º, I, do Código de Processo Civil. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O autor reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fundamentando-o na elevação considerável do valor da causa (de R$ 42.000,00 para R$ 324.271,91) e na demonstração de déficit operacional.
Compulsando os autos, verifico que a documentação contábil colacionada (ID. 128565637 e seguintes) demonstra que as receitas do condomínio estão integralmente comprometidas com despesas ordinárias e emergenciais, como manutenção de elevadores, serviços de limpeza e obrigações junto à CAGEPA, resultando em um cenário de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo da manutenção básica da edificação.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 481, admite a concessão do benefício a entes despersonalizados e pessoas jurídicas que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, o comprometimento financeiro advindo da crise sanitária e estrutural relatada corrobora a hipossuficiência alegada. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fulcro no art. 98 do CPC e Súmula 481 do STJ.
DO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO E PERDA PARCIAL DO OBJETO O autor noticia a perda superveniente do objeto quanto ao pedido liminar específico de construção do sumidouro, uma vez que as partes entabularam acordo extrajudicial em 05/01/2026, tendo a construtora executado a obra. Dessa forma, RECEBO o aditamento à inicial de ID. 155439079, que expande a causa de pedir para abarcar a totalidade dos vícios construtivos listados no laudo de inspeção predial, transmudando a ação para pretensão declaratória de responsabilidade civil c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais.
