Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/PB), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0807899-96.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. A. D.
C. L. REU: M. E. M.
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por
AUTOR: B. A. D.
C. L.. em face do(a) REU: M. E. M.. Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo (ID. 89043995) É o que importa relatar.
Decido. A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu. Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada. Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a decisão liminar (ID. 85737560)
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
