Intimação
D- Órgão
- Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- ANDRÉ OLÍMPIO RESENDE MAIA
- Advogado
- MARCIO JOSE MAIA DE LIMA (OAB 13901/RN)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete -
06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0807915-13.2025.8.15.2002 - Procedência/Origem: Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital; Relator: O Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Vias de Fato praticadas contra mulher, em contexto de violência doméstica e familiar - Delito do art. 21, do Decreto-Lei nº. 3688/41 (Lei das Contravenções Penais); Apelante: André Olímpio Resende Maia (Adv.
Márcio José Maia de Lima, inscrito na OAB/RN sob o nº. 13.901); Apelada: A Justiça Pública Estadual
DESPACHO
Vistos, etc. A defesa técnica do réu/apelante André Olímpio Resende Maia optou por deduzir razões de apelo nesta instância (Id. nº. 42881155), tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP. Posto assim:
I) Proceda-se à intimação do ilustre advogado, Dr. Márcio José Maia de Lima, inscrito na OAB/RN sob o nº. 13.901, para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º 1, do código de ritos, e, deduzidas, tornem-me conclusos;
II) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I, e, certificado nos autos, venham-me igualmente conclusos, para exame e deliberações. À Gerência Judiciária.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator - Gabinete nº. 06 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 4o.
Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
