Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807946-30.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J. A. D. S. Nome: J. A. D. S. Endereço: R CÍCERO GREGÓRIO DE LACERDA, 76, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-313 REQUERIDO: A.
A. D. S., J. M. D. S. Nome: A. A. D. S. Endereço: R INÁCIO RAMOS DE ANDRADE, 241, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-210 Nome: J. M. D. S. Endereço: R INÁCIO RAMOS DE ANDRADE, 241, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-210
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) Quanto ao pedido de curatela provisória em face de A. A. D. S.: O presente feito encontra-se instruído com o laudo/atestado médico de ID 128765395, que informa que a curatelanda “apresenta quadro compatível com Doença de Alzheimer, com prejuízos significativos em múltiplos domínios cognitivos, impacto direto na funcionalidade e risco aumentado para perda progressiva da autonomia. CID "G30”; Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória da curatelanda, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando o requerente o seu curador provisório, devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que a mesma destina-se, somente, a autorizar o curador a representar o curatelando nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres; Tome-se-lhe o devido compromisso;
03) Quanto ao pedido de curatela provisória em face de JOÃO MIGUEL DOS SANTOS: Indefiro a pretensão de decretação, em caráter liminar, da curatela provisória do curatelando, face a inicial não se encontrar instruída com prova pré-constituída com valor probante hábil a gerar a verossimilhança da incapacidade civil arguida;
04) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 31/03/2026 às 08:00 horas, para realização de audiência de entrevista do (a) curatelando (a), a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe;, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá fazer-se presente ao ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
05) Cite-se;
06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública.
07) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 17 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25121012561611000000120762715