PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0807947-55.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Abono da Lei 8.178/91] EXEQUENTE: A. D. O. D. J. D. E. D. P., A.
C. D. A. R.
C. C. A. A. D. A., A. A. C., A. O. D. S. EXECUTADO: P. G. D. E. D. P. ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, III, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o apelado para, em 15 ( quinze) dias, apresentar contrarrazões .
João Pessoa, 4 de março de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Erro de intepretao na linha: ' #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.p ': Error Parsing: #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.p