Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional do Fórum de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807972-62.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J.
V. F. Endereço: RUA DO ALTO, SN, CASA, CENTRO, RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000 REU: M. G. D.
L. F. Endereço: Rua Praia do Pontal, 14, Mangabeira 8, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-850
Vistos os autos. Tendo em vista a certidão retro, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se o autor, por seu patrono constituído, para, querendo, especificar, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Feito, ao MP.
Cumpra-se. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”