Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 20461/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0807999-85.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S.
RÉU: T.
V. P. D. B. S E N T E N Ç A
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE RITOS. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Busca e Apreensão em face de T.
V. P. D. B., também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos na inicial. O feito apresentava tramitação regular, quando foi atravessada aos autos petição no Id nº 76880344, informando que as partes celebraram acordo.
É o breve relatório.
Decido. M É R I T O Dispõe o art. 487, inc. III, “b”, do CPC, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação. Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil, in verbis: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". No caso em testilha, as partes utilizaram-se das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito.
Dito isto, resta tão somente a este juízo a homologação do acordo e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. In casu, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença e extinguir o feito em face da solução da lide. Por todo o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, clausulado no Id nº 76880344.
