Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MILTON ALVES RESENDE NETO
- Advogados
- JESSICA HELLEM ANDRADE DE SOUSA (OAB 28908/PB), AYRLLAN RODRIGUES CANDIDO (OAB 33813/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB Processo - 0808052-58.2026.8.15.2002 RÉU: M. A. R. N.
DECISÃO
Vistos, etc. Analisando a resposta à acusação apresentada no ID 164607934, verifico que a preliminar de ausência de justa causa não merece acolhimento, na medida em que os autos apresentam um lastro probatório mínimo, consubstanciado na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria colhidos na fase inquisitorial, sendo desnecessária a certeza absoluta neste momento processual, que se destina apenas à aferição da plausibilidade da pretensão punitiva.
Superada a questão preliminar, observo que não se configuram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Não há demonstração manifesta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado constitui crime em tese e não se verifica a extinção da punibilidade. As demais teses articuladas pela defesa referem-se ao mérito da causa e dependem da instrução processual para serem devidamente valoradas.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/03/2027 às 08h00, durante a SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA. Registro que audiência será realizada na modalidade híbrida, conforme diretrizes das das Resoluções nº 329/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e dos artigos 185, 217 e 222 do Código de Processo Penal. As partes e testemunhas poderão comparecer à sala de audiências deste 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, situado na Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB) ou participar por videoconferência pela plataforma Zoom, acessível pelo link: https://us02web.zoom.us/my/jvdm02?pwd=VtINT2qrEvqmvWMkF4ohPF1e6fBA9k.1 PARA CUMPRIMENTO: Intimem-se a vítima, as testemunhas e o réu. DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Atualizem-se os antecedentes criminais do denunciado. Inclua-se a audiência na pauta do sistema do PJE.
Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito SEMANA DA PAZ DATA DA AUDIÊNCIA: 08/03/2027 às 08h00 LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/my/jvdm02?pwd=VtINT2qrEvqmvWMkF4ohPF1e6fBA9k.1 QR-CODE DE ACESSO:
