Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JONATHAN TRAJANO JANUARIO
- Advogado
- MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO (OAB 28331/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0808077-74.2025.8.15.0331 AUTOR: JONATHAN TRAJANO JANUARIO REU: KAMILLY VICTORIA TEIXEIRA JANUARIO
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por JONATHAN TRAJANO JANUÁRIO em face de KAMILLY VICTORIA TEIXEIRA JANUÁRIO, devidamente qualificados nos autos. Narra a exordial que a alimentanda já atingiu a maioridade e não estuda, não mais necessitando da obrigação alimentar, requerendo, portanto, a exoneração dos alimentos. Designada audiência de conciliação/mediação, a parte promovida reconheceu a procedência do pedido autoral, concordando com a exoneração – id. 126186367.
É o breve relatório.
Decido. De início, registro que não há interesse de incapazes, pelo que prescindível a manifestação Ministerial. Diante do reconhecimento do pedido pela promovida, que expressamente concordou com o pedido inicial, no tocante à exoneração da pensão alimentícia, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e, por conseguinte, declaro extinta a obrigação alimentar da parte autora em favor da promovida, decretada nos autos do processo nº 0803129-94.2022.8.15.0331.
Condeno a parte ré nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão da gratuidade que ora fica concedida. Sem condenação em honorários, diante da ausência de resistência. Transitada em julgado, e cumpridas as diligências ordenadas, arquive-se. Publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Se necessário, oficie-se à fonte pagadora. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES JUÍZA DE DIREITO
