Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808094-75.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: EDILSA FELIX MONTEIRO Nome: EDILSA FELIX MONTEIRO Endereço: R APOSENTADO CLÁUDIO DE SANTANA, 85, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-493 REQUERIDO: FABIO LOPES Nome: FABIO LOPES Endereço: R MATA REDONDA, 1300, ENDEREÇO LABORAL, CENTRO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte exequente, pessoalmente e através da Defensoria Pública, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os conteúdos da petição de ID 126165710 e do comprovante de pagamento de ID 126165711, por meio dos quais o executado alega e busca comprovar que teria pago a integralidade da dívida exequenda, fazendo-se constar no mandado, a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo.
02) Em seguida, abra-se vista ao MP. Telefone de contato com o app whatsapp do Defensor Público com atuação neste juízo responsável pelos processos judiciais com terminações pares: 83 9 8782-8286 (Dr. Roberto Lopes). João Pessoa, 3 de novembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
