Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
de Instrução e Julgamento
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA a apresentares alegações finais por memoriais no prazo sucessivo de 15 dias.
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
Decisão01) Considerando a determinação do item 2 da pauta de audiência de ID 157161380, bem como juntada do atestado médico (ID 157438071), reaprazo o dia 22/07/2026, às 10:50 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
01) Considerando a determinação do item 2 da pauta de audiência de ID 157161380, bem como juntada do atestado médico (ID 157438071), reaprazo o dia 22/07/2026, às 10:50 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
Decisão de Saneamento e Organização
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
de Instrução
Documento
Petição
Petição
Processo Encaminhado
Publicação
Publicação
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Determinação de Diligência
Incompetência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Da decisão do ID 157161380.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808150-80.2025.8.15.2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA Nome: JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: R CAPITÃO CARLOS SOBREIRA, 109, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-340 REQUERIDO: DIOGO DE MOURA DA SILVA Nome: DIOGO DE MOURA DA SILVA Endereço: R AURÍLIA LINS RABELO, 388, COSTA E SILVA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-060
Vistos, etc.
01) Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte demandada através da petição de ID 116259563. As testemunhas indicadas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação judicial, incumbindo ao advogado da parte interessada a responsabilidade de cientificá-las acerca da data, horário e local, em estrita observância ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 08/04/2026, às 08:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808150-80.2025.8.15.2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA Nome: JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: R CAPITÃO CARLOS SOBREIRA, 109, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-340 REQUERIDO: DIOGO DE MOURA DA SILVA Nome: DIOGO DE MOURA DA SILVA Endereço: R AURÍLIA LINS RABELO, 388, COSTA E SILVA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-060
Vistos, etc.
01) Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte demandada através da petição de ID 116259563. As testemunhas indicadas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação judicial, incumbindo ao advogado da parte interessada a responsabilidade de cientificá-las acerca da data, horário e local, em estrita observância ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 08/04/2026, às 08:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
INTIMARA DA
DECISÃO
DO ID 116614691 - Decisão Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 21/07/2025 09:18:11
Determinada a Redistribuição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedida/certificada
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Determinação de Diligência
Decisão de Saneamento e Organização
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Expedida/certificada
intimar a parte promovida para impugnar a contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des. Mário Moacyr Porto-Av. João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB. CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte promovida para impugnar a contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; Servidor Assinatura eletrônica
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais.
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
de Conciliação
Documento
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
de Conciliação
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição