Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808534-71.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. D. N.
C. Nome: E. D. N.
C. Endereço: R ALZIRA MALHEIROS CAVALCANTI, s/n, Quadra 259, lote 11, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-530 REU: W.
C. D. M.
C. Nome: W.
C. D. M.
C. Endereço: R ADMINISTRADOR MANOEL ÂNGELO DE OLIVEIRA, Bloco 11, apt 201, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-200
Vistos, etc.
01) Defiro o requerimento constante na petição de ID 128969724 para reaprazar a audiência de instrução e julgamento, considerando que a causídica do promovido possui outra audiência presencial previamente agendada para o mesmo horário anteriormente consignado, conforme depreende-se dos documento de ID 128969725.
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; reaprazo o dia 06/05/2026, às 08:10 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 15 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.